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sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Tivemos alternativas e fomentamos o diálogo

Numa corrida contra o tempo, ainda foi apresentado um texto por um representante dos moradores na Sessão Pública Ordinária da Câmara Municipal de Setúbal de 07/11/2007 do qual se extraiu a seguinte parte:

Tendo presente que nas reuniões de trabalho em data anterior a 22 de Agosto de 2005, que deram origem à viabilização do loteamento nesta zona foi apenas apreciada documentação técnica, solicita-se à Ex. ma Sra. Presidente que considere a possibilidade de convidar todos os intervenientes no processo a visitar o local para assim confirmarem se as posições anteriormente tomadas estão conformes com o projecto aprovado para a zona em causa.

Solicita-se ainda aos Ex. mos Srs. Arquitectos e Engenheiros, cujo parecer técnico conduziu a um parecer favorável, viabilizando os dois projectos por parte da Câmara Municipal, a deslocarem-se também ao referido local para uma reavaliação da decisão entretanto assumida, já que esta pode ter sido tomada essencialmente em gabinete de projecto.

A presença da Ex. ma. Sra. Presidente será sempre bem-vinda em ambas as visitas.

Faz-se notar que a intervenção dos moradores neste processo pretende somente para o local um projecto equilibrado e enquadrado na área envolvente.

Em nosso entender quanto ao projecto 274/06 uma das propostas seria manter a configuração do Bloco 1 retirar os 5 pisos de habitação do Bloco 2 e reduzir de 2 pisos o Bloco 3, ficando uma construção em forma de U o que anula o efeito de “parede” o que em nossa opinião ficaria aceitável e razoável;

Em relação ao projecto 172/07 seria de anular a extensão do bloco mais a oeste para a zona de declive mantendo a construção somente no espaço plano, que a sua cercea máxima se enquadre com a da envolvente e que a disposição dos blocos não provoque o efeito de “parede”.

A nossa disponibilidade para um diálogo construtivo é total.

Refiro ainda, que após ter consultado também o projecto de reabilitação para a zona onde se realiza a Festa Anima, me congratulo com o aspecto geral deste, pelo seu equilíbrio e enquadramento com toda a área envolvente, onde teve como foi pedido “ (...) em conta a franca exposição solar a Sul, bem como a relação visual e emocional do sítio com o rio” e assim os projectos que nós representamos, que se situam na fronteira de toda a área envolvida por este estudo e onde existe o efeito de “parede de betão”, este não nos parece assim razoável. Faço votos para que os aspectos jurídicos que envolvem toda essa área sejam rapidamente resolvidos para que muito em breve seja recuperada aquela zona bastante degradada.


O Projecto 274/06 da Sociedade de Construções H.Hagen foi aprovado por despacho no dia seguinte!

sábado, 29 de dezembro de 2007

2º Aniversário

Será mera coincidência, ou esta pressa desmedida que ultrapassa toda a razoabilidade tem a ver com o 2º aniversário da celebração em 30/12/2005 do Contrato-Promessa de Compra e Venda de terreno propriedade do INH.

Segundo informação recolhida pelo Jornalista do Correio de Setúbal e publicada na edição de 29 de Dezembro.

(...) A autarquia explica, por seu lado, que “foi dada apenas autorização de ocupação da via pública para instalação do estaleiro de obras”. A mesma fonte confirma que a “empresa aguarda pela licença de obras” que poderá “ser assinada pela presidente da edilidade a qualquer momento”. (...)

Segundo informações obtidas pelos moradores no passado dia 20/12/2007 a licença já tem número, mas ainda não pode ser tornada pública enquanto não estiver assinada pela Sra. Presidente Maria das Dores Meira, por motivo de férias do Sr. Vereador do Pelouro do Urbanismo André Martins, o que segundo informações prestadas pelos serviços da CMS deveria ter ocorrido dia 26/12/2007.

Os contratos são para cumprir e os prazos impiedosos, com os riscos inerentes para os incumpridores e as prorrogações tem de ser justificada e aceites.

As férias judiciais, o período festivo em que os moradores andam mais desatentos e em que muitos se ausentam, ajudaram quem pretendeu avançar rapidamente sem ser objecto de qualquer impedimento de maior.

A única ocorrência digna de registo, deu-se durante a noite de 26 para 27, quando desconhecidos arrancaram e deslocaram alguns dos pilares das vedações que tinham sido colocados durante a tarde do dia 26, dia em que começaram a ser montadas as vedações do Projecto 274/06 da Sociedade de Construções H.Hagen pela empresa de vedações Joveda - Vedações,Lda.

O que consta no referido contacto:

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO PROPRIEDADE DO INH, CLEBRADO NOS TERMOS DO CONCURSO PÚBLICO N.º 2/DGS/05, ABERTO NO AMBITO DE UM CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA HABITAÇÃO

Entre:

O INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO, pessoa colectiva n.º 501460888, com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º5, em Lisboa, adiante designado por INH, (...) “HAGEN IMOBILIÁRIA E SOC. DE CONSTRUÇÕES H.HAGEN EM CONCORCIO”, adiante designado por PROMOTOR, (...) é celebrado o presente contrato-promessa de compra e venda que se rege pela lei geral e pelas cláusulas seguintes:

O INH, tendo por base o quadro dos direitos, obrigações e deveres do PROMOTOR emergentes da sua proposta de 28 de Setembro de 2005, com a referencia “Concurso Publico n.º2/DGS/05 – venda de 1 lote de terreno para construção de 33 habitações de custos controlados, na Av. D.Manuel I, em Setúbal, no âmbito de um contrato de desenvolvimento para habitação” e do contrato de constituição do consórcio supra referido, promete vender nos termos e condições adiante referidos, à sociedade comercial “Hagen Imobiliária, SA” e esta promete comprar-lhe pelo preço (...) , o terreno identificado na clausula seguinte.

O terreno objecto do presente contra-promessa, o qual irá ser constituído em lote, até à data de celebração da escritura do contrato prometido, é o que se encontra assinalado na planta que constitui o anexo I, do presente contrato e que dele é parte integrante.

(...)

3 – Caso a escritura do contrato prometido não seja celebrado no prazo fixado neste contrato, por motivos alheios ao INH, e este conceda a prorrogação do referido prazo, a parte do preço de venda do lote de terreno em dívida, resultante do eventual aumento da área de construção, ficará sujeito a actualização em função da variação do índice dos preços no consumidor, sem habitação, no continente.

4 – Caso sejam introduzidas alterações no projecto aprovado que conduzam a um aumento da área bruta de construção posteriormente à celebração do contrato de compra e venda do lote de terreno, o PROMOTOR obriga-se a pagar ao INH o preço correspondente ao referido aumento da área, o qual será calculado de acordo com o estabelecido no número um da presente cláusula.

1 – O PROMOTOR compromete-se a executar nas condições previstas no programa de concurso e no caderno de encargos do Concurso n.º 2/DGS/05, os projectos de execução dos edifícios, das infra-estruturas em falta e dos espaços exteriores, relativos ao terreno afecto ao empreendimento, bem como promover as obras respectivas incluindo as ligações às redes públicas.(...)

1 – A escritura do contrato de compra e venda do lote de terreno será celebrada no prazo máximo de 9 (nove) meses contados da presente data, em dia e cartório a indicar pelo INH, que notificará por carta registada, o PROMOTOR, com a antecedência mínima de 30 dias.

2 – O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado pelo INH, mediante pedido do PROMOTOR, devidamente justificado. Em caso de incumprimento por parte do PROMOTOR, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido pelo INH.

Os projectos de arquitectura dos edifícios só poderão ser alterados mediante aprovação do INH.

1 – As obras deverão ter inicio no prazo máximo de 6 (seis) meses e estar concluídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ambos a contar da data da celebração do escritura do contrato de compra e venda.

2 – O INH poderá no entanto, aceitar a prorrogação dos prazos referidos no número anterior, em casos devidamente justificados.

3 – Caso o empreendimento não seja concluído no prazo referido no n.º 1, com as eventuais prorrogações, o INH poderá exercer o direito de reversão da propriedade do lote de terreno e das benfeitorias nele entretanto realizadas, não tendo o PROMOTOR direito a qualquer indemnização, sem prejuízo do disposto nos n’s 4.8 e 4.9 do caderno de encargos. (...)


Lisboa, 30 de Dezembro de 2005

O INH

O PROMOTOR

"Horizontes da Memória"

Poderia ser mais um programa do carismático José Hermano Saraiva, que tive oportunidade de conhecer numa cerimónia solene em que participei, efectuada no Salão Nobre da Câmara Municipal de Setúbal à já alguns anos.

Trata-se sim de dar também a palavra à outra parte envolvida nas polémicas construções - a Câmara Municipal de Setúbal.

Foi com este pequeno relatório que a Câmara Municipal de Setúbal explicou a situação existente aos moradores:

I - ANTECEDENTES

Os terrenos de que o IHRU é proprietário no Bairro de Santos Nicolau integram-se na área delimitada, em 1973, para o Plano Integrado de Setúbal (PIS), cujo Plano Geral, elaborado no Fundo de Fomento da Habitação (FFH) e aprovado em Maio de 1978, por despacho do então Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, previa já uma operação de reconversão daquele Bairro e da sua zona envolvente, incluindo uma intervenção na Escarpa de Santos Nicolau, no sentido de fazer inverter o acelerado processo de degradação em que se encontrava.

No âmbito desta grande intervenção previa-se já a criação de um importante eixo viário que, em passagem elevada sobre a Av. D. Manuel I, ligaria o Bairro de Santos Nicolau à Bela Vista (fig.1).

Os trabalhos de planeamento urbanístico posteriormente desenvolvidos pelo FFH para a zona encontram-se reflectidos no desenho que propunha uma intervenção na área do Bairro de Santos Nicolau, a levar a cabo no ano de 1986, em que é claramente visível a afectação para construção (de habitação) dos terrenos adjudicados em 2005, através do Concurso Público (CP) 2/DGS/05, para construção de habitação de custos controlados (fig.2).

Com a criação do IGAPHE, em 1987, todos os terrenos do extinto FFH transitaram para o Instituto recém-criado, e com eles os terrenos agora afectos aos CP 2/DGS/05 e 1/DGS/06.

Prosseguindo os propósitos delineados pelo FFH, o IGAPHE, no final dos anos oitenta, em parceria com o Município de Setúbal, lança um concurso de concepção-construção para, concomitantemente com a urgente consolidação e tratamento do talude da escarpa de Santos Nicolau, eleger uma proposta de projecto para a travessia desnivelada da Av. Belo Horizonte sobre a Av. D. Manuel I, bem como a elaboração de um Estudo de Pormenorização Urbana da Escarpa de Santos Nicolau, que incluia também a zona nascente da escarpa da Bela Vista.

A solução escolhida pelo IGAPHE em parceria com a Câmara Municipal de Setúbal, previa que os terrenos afectos ao CP 2/DGS/05 ao CP 1/DGS/06 fossem ocupados com dois conjuntos habitacionais, que constituiriam o remate sobre a Av. Belo Horizonte do tecido urbano que, naturalmente, tinha vindo a crescer de um lado e doutro Av. D. Manuel I.

Quando, em 1995, se chegou à versão final de Revisão do PIS, encontrava-se já consolidada a Escarpa de Santos Nicolau, concluída a sua plantação e ajardinamento e executado o prolongamento da Av. Belo Horizonte ao longo do Bairro de Santos Nicolau, sem que, no entanto, tivesse sido feita a sua ligação à zona da Bela Vista em passagem desnivelada.

Tendo em conta o estudo urbanístico decorrente do concurso de concepção-construção elaborado para a Consolidação da Escarpa de Santos Nicolau, a Revisão do PIS, naturalmente, continuou a prever a construção de habitação nos terrenos hoje afectos aos CP 2/DGS/05 e 1/DGS/06 (fig. 3).No PDM de Setúbal (Art.º 108º ), a área abrangida pelo Plano Integrado de Setúbal corresponde à UOP 1 (Unidade Operativa de Planeamento), com responsabilidade de gestão urbanística atribuída ao IGAPHE, que a exercia tendo como referência a Revisão do PIS. Assim, por inerência, a intenção de construção nos terrenos em causa transitou para o PDM.

Para implementação do previsto no PIS, para os terrenos correspondentes ao CP 1/DGS/06 foi elaborado, em 1992, um loteamento que respeitava o proposto no Estudo de Pormenorização Urbana da Escarpa de Santos Nicolau (fig. 4), loteamento esse que foi aceite pela Câmara Municipal de Setúbal e registado na 2ª Conservatória do registo Predial de Setúbal em Dezembro de 1993, mas que não chegou a ser implementado.

No fim dos anos noventa, com a comparticipação de fundos do II Quadro Comunitário de Apoio, foi finalmente executada a ligação entre Santos Nicolau e a Bela Vista, em passagem desnivelada sobre a Av. D. Manuel I, unindo os dois troços da Av. Belo Horizonte já existentes.

Em 2001, já com o viaduto sobre a D. Manuel I executado, foi elaborado um novo estudo de conjunto para a ocupação habitacional dos terrenos a nascente e a poente desta avenida, para completamento e remate do tecido urbano a norte da Av. Belo Horizonte. Procurava-se também com esta intervenção estabelecer uma articulação entre as frentes construídas das duas avenidas, quer em termos de escala e volumetria, quer em termos de acessos pedonais.

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 4 do art.º 7º do Dec-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, em contacto com os serviços técnicos da Câmara Municipal de Setúbal, foi promovida a articulação deste estudo com as opções tomadas em sede da elaboração do Plano de Pormenor de Santos Nicolau, cujos trabalhos entretanto se iniciavam, tendo-se chegado a uma proposta de ocupação urbana para os terrenos em questão que foi aceite pela Direcção Regional de Administração e Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DRAOT-LVT), em Março de 2002.

Com base no estudo aceite pela DRAOT-LVT, iniciaram-se os trabalhos de alteração do loteamento em tempos já registado para os terrenos a nascente da Av. D. Manuel I, hoje afectos ao CP 1/DGS/06, e encetou-se a elaboração de um projecto de loteamento correspondente para os terrenos a poente da avenida, hoje afectos ao CP 2/DGS/05.

Este último loteamento mereceu parecer favorável por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) em Maio de 2005.

A CM Setúbal condicionou a aceitação deste loteamento a pequenos ajustes, ao nível do estacionamento e dos acessos para situações de mobilidade reduzida, ajustes esses que foram introduzidos no projecto.

A versão final do loteamento foi aprovada por Sua Excelência o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades em Julho de 2005, tendo em Agosto do mesmo ano sido lançado o CP 2/DGS/05 para construção de 33 habitações de custos controlados no lote de terreno constituído, concurso este cujo processo foi enviado à CM Setúbal nesse mesmo mês.

Quanto à alteração do loteamento a nascente da Av. D. Manuel I, o seu registo só ficou concluído em Abril de 2006. O CP 1/DGS/06, para alienação de dois dos seus lotes de terreno para construção de habitação de custos controlados, foi lançado em Julho de 2006, tendo, no mesmo mês, sido enviado todo o processo deste concurso à CM Setúbal.

II – Face ao exposto, pode verificar-se que há mais de duas décadas que nos terrenos da Administração Pública em causa, se encontra prevista a construção de habitação, nunca tendo estes terrenos integrado qualquer zona de paisagem protegida.

Também, através dos elementos do projecto de loteamento que se anexam (figs. 5 e 6) pode verificar-se:

- que se encontram garantidas as ligações pedonais entre os vários níveis dos terrenos e vias envolventes dos edificios, tendo as mesmas sido integradas num projecto de arranjos exteriores elaborado para toda a zona de acordo com o preconizado pelos serviços da CM Setúbal. A execução destes arranjos exteriores virá permitir a circulação de peões em muito melhores condições do que as que actualmente se verificam.

- que o acesso às garagens existentes nunca é posto em causa

- que o edifício a construir no alinhamento da banda já edificada sobre a Av. D. Manuel I só terá 6 pisos, dos quais 5 para habitação e um para estacionamento e comércio, acrescendo que, dado o acentuado declive da avenida, a cota da sua cobertura será inferior à que se verifica no prédio imediatamente a norte.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Operação de Reabilitação Urbana de Setúbal

No Sub-programa referente à nossa cidade constante no Relatório Final do Programa de Reabilitação Urbana (2004), pode ler-se:

O Território

A zona de intervenção deste Sub-programa é um território de cerca de 120 ha abrangendo sobretudo locais que correspondem à expansão industrial dos finais do século XIX e primeira metade do século XX.

O diagnóstico ex-ante feito para apoiar a candidatura ao programa, confirmou que o território apresentava uma grande heterogeneidade do tecido urbano, com grandes áreas expectantes e espaços degradados.

Engloba seis bairros sociais, Santos Nicolau, Dias, Alto do Pina, Trindade, Nossa Senhora da Conceição e Belavista, correspondentes a diferentes fases de construção, sendo o último dos anos setenta. São fundamentalmente bairros de realojamento, do IGAPHE, de cooperativas de habitação, de construção a custos controlados, de contratos para desenvolvimento da habitação e de programas de promoção directa. A deslocação desta população para os bairros deveu-se principalmente à expansão industrial, ao êxodo rural e à descolonização. Estas origens diversas, a que em muitos casos falta uma certa cultura urbana, originou um forte desenraizamento e uma fraca agregação social, o que aliado à desclassificação social dos bairros originou graves problemas de pobreza e exclusão. (...)

O desenvolvimento do projecto

Ao contrário do que tinha sido inicialmente previsto, o plano integrado para a zona de intervenção nunca foi levado a cabo e as parcerias público/privado que se pretendiam concretizar não foram tão longe quanto seria desejável devido à muito limitada capacidade financeira dos agentes locais.

Por estas razões, os projectos de intervenção nos espaços públicos foram sendo apresentados de forma pontual, à medida das necessidades que foram surgindo, numa actuação pouco concertada que não teve em conta toda a envolvente. Apesar disto, foram desenvolvidos 18 projectos de Arranjos Exteriores que abarcaram uma área de 40 375 m2, o que face à caótica situação de partida, representam uma certa melhoria no ambiente urbano da zona. Estes projectos incidiram fundamentalmente na recuperação de passeios, pavimentos e criação de lugares de estacionamento.

Quanto aos equipamentos sociais foram desenvolvidos 18 projectos, 10 dos quais destinados a crianças.

Destes, destaca-se a construção do Edifício Pré-escolar da Bela Vista com capacidade para 75 crianças, a instalação de dois ATL com capacidade para 30 e 45 crianças respectivamente, a recuperação da Escola Básica nº 12 da Fonte do Lavra e a construção do Parque Infantil da Fonte do Lavra. Outras intervenções de carácter mais pontual foram o equipamento do Centro Infantil da Quinta Nova e do Centro de Acolhimento de Crianças em Risco, a instalação de equipamento lúdico em quatro Escolas Básicas existentes na zona e benfeitorias noutra escola. (…)