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domingo, 5 de setembro de 2010

Agente infiltrado

"A paciência é amarga, mas o seu fruto é doce"

Graças à actividade, constante e metódica, do nosso agente infiltrado, conseguimos pôr a nu o efeito da pedrada, que serviu de enredo ao artigo anterior.
Para todos os que pensaram que podia ser uma montagem, aqui ficam as imagens que gostaríamos de ter mostrado no artigo anterior:

E já agora, fica também a imagem de pormenor:

O nosso obrigado, a todo o apoio desinteressado, dado pela gravidade terrestre.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Falta de pontaria

Dois pequenos contratempos atrasaram a publicação deste artigo: a desmotivante falta de sorte em não ter conseguido a fotografia certa (forraram os vidros com jornal logo na semana seguinte e perdeu-se grande parte do impacto que a dita foto teria), e foi preciso algum trabalho de Photoshop para que a coisa tivesse o efeito visual mais ou menos pretendido.
Vamos então à história. Em meados de Junho, alguém não consegui resistir e fez dos 'apetecíveis' vidros de uma das lojas do 'Outro Muro', um alvo perfeito para testar a sua pontaria. Claro que com pouco treino conseguiu somente um misero ponto.
A situação teria um impacto diminuto se tal não pudesse repetir-se vezes sem conta, não chegando certamente os lucros da loja para pagar a contínua substituição de vidros. Quem comprou a loja considerou-a ideal para o seu negócio mas, as mentes brilhantes que idealizaram o projecto, acharam que a anormalidade iria colher frutos e agora cada um que se safe - 'The Tuga way'.

Mais lojas estão em risco e será (penso eu), uma questão de tempo até que alguém se lembre de fazer destas janelas o 'alvo perfeito'. A posicionada mais abaixo, na imagem seguinte, nem devia ser válida para nenhum campeonato, já que é demasiado fácil de acertar.

A minha construção de eleição, a que eu carinhosamente chamo 'Muro' da Vergonha, não corre semelhantes riscos, o de ser considerado um alvo. As varandas do rés-do-chão e 1º andar são mais adequadas para 'cestos', actividade muito do agrado da juventude, onde a vulgar bola de basket será substituída por latas ou garrafas.

Longe vão os tempos, em que os jovens que habitam nos bairros sociais das proximidades e que normalmente passam em bandos durante as noite e madrugadas de verão, a pé no Viaduto sobre a Avenida D.Manuel I, tinham somente como diversão arremessar coisas para os carros que passavam sob o Viaduto. Para não serem reconhecidos davam pontapés nos candeeiros de rua, para fundirem as lâmpadas e a zona ficar completamente às escuras.
Um desporto pouco habitual destes adolescentes, já que requeria alguma perícia (cerca de 40 metros), era tentar acertar no portão da garagem do prédio que faz fronteira a norte com este mamarracho, com as pedras que retiravam da calçada.

Quando se ouvia o barulho do impacto da pedra na chapa do portão e se vinha à janela, já era tarde de mais. Viam-se somente vultos a correr já perto do Depósito de Água da Bela Vista.
Com estes novos desafios, certamente poderão ser organizados vários campeonatos multidisciplinares, que possam de alguma forma ser integrados na nossa Agenda Cultural, sem eventos de relevo há já algum tempo. Já vamos um pouco atrasados para participarmos na 8º edição da Festanima que decorre a escassos metros deste local, entre os dias 13 e 22 de Agosto e que origina um transito anormal de pessoas a pé neste viaduto. Fica para uma próxima...

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Os meliantes

Será que os moradores que circundam a área onde decorrem os trabalhos preparatórios para a possível construção do Projecto 274/06 pela Sociedade de Construções H.Hagen não são de confiança, que obrigam a referida empresa a despesas suplementares, com a contratação de uma empresa de segurança para assim evitar que 'desconhecidos' vandalizem ou furtem algum material do estaleiro. As nossas gentes, constituídas essencialmente por pessoas de idade madura não era merecedora de tal desconfiança. O episódio da noite de 26 para 27 de Dezembro, terá sido esporádico e relacionado certamente por o local dos acontecimentos ter sido o local de passagem de muitos carros durante anos a fio, cujos proprietários de repente se viram privados de uma passagem rápida para a Rua Paulo da Gama e assim passarem a ter de dar uma grande volta. Na prática, somos gente boa e pacífica.
Poderiam, ao contratar a empresa de segurança ter evitado que o destacado para a primeira noite não permaneçesse no referido local em condições desumanas, na óptica dos moradores. Visitem o local e façam o vosso juízo.

sábado, 29 de dezembro de 2007

2º Aniversário

Será mera coincidência, ou esta pressa desmedida que ultrapassa toda a razoabilidade tem a ver com o 2º aniversário da celebração em 30/12/2005 do Contrato-Promessa de Compra e Venda de terreno propriedade do INH.

Segundo informação recolhida pelo Jornalista do Correio de Setúbal e publicada na edição de 29 de Dezembro.

(...) A autarquia explica, por seu lado, que “foi dada apenas autorização de ocupação da via pública para instalação do estaleiro de obras”. A mesma fonte confirma que a “empresa aguarda pela licença de obras” que poderá “ser assinada pela presidente da edilidade a qualquer momento”. (...)

Segundo informações obtidas pelos moradores no passado dia 20/12/2007 a licença já tem número, mas ainda não pode ser tornada pública enquanto não estiver assinada pela Sra. Presidente Maria das Dores Meira, por motivo de férias do Sr. Vereador do Pelouro do Urbanismo André Martins, o que segundo informações prestadas pelos serviços da CMS deveria ter ocorrido dia 26/12/2007.

Os contratos são para cumprir e os prazos impiedosos, com os riscos inerentes para os incumpridores e as prorrogações tem de ser justificada e aceites.

As férias judiciais, o período festivo em que os moradores andam mais desatentos e em que muitos se ausentam, ajudaram quem pretendeu avançar rapidamente sem ser objecto de qualquer impedimento de maior.

A única ocorrência digna de registo, deu-se durante a noite de 26 para 27, quando desconhecidos arrancaram e deslocaram alguns dos pilares das vedações que tinham sido colocados durante a tarde do dia 26, dia em que começaram a ser montadas as vedações do Projecto 274/06 da Sociedade de Construções H.Hagen pela empresa de vedações Joveda - Vedações,Lda.

O que consta no referido contacto:

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO PROPRIEDADE DO INH, CLEBRADO NOS TERMOS DO CONCURSO PÚBLICO N.º 2/DGS/05, ABERTO NO AMBITO DE UM CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA HABITAÇÃO

Entre:

O INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO, pessoa colectiva n.º 501460888, com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º5, em Lisboa, adiante designado por INH, (...) “HAGEN IMOBILIÁRIA E SOC. DE CONSTRUÇÕES H.HAGEN EM CONCORCIO”, adiante designado por PROMOTOR, (...) é celebrado o presente contrato-promessa de compra e venda que se rege pela lei geral e pelas cláusulas seguintes:

O INH, tendo por base o quadro dos direitos, obrigações e deveres do PROMOTOR emergentes da sua proposta de 28 de Setembro de 2005, com a referencia “Concurso Publico n.º2/DGS/05 – venda de 1 lote de terreno para construção de 33 habitações de custos controlados, na Av. D.Manuel I, em Setúbal, no âmbito de um contrato de desenvolvimento para habitação” e do contrato de constituição do consórcio supra referido, promete vender nos termos e condições adiante referidos, à sociedade comercial “Hagen Imobiliária, SA” e esta promete comprar-lhe pelo preço (...) , o terreno identificado na clausula seguinte.

O terreno objecto do presente contra-promessa, o qual irá ser constituído em lote, até à data de celebração da escritura do contrato prometido, é o que se encontra assinalado na planta que constitui o anexo I, do presente contrato e que dele é parte integrante.

(...)

3 – Caso a escritura do contrato prometido não seja celebrado no prazo fixado neste contrato, por motivos alheios ao INH, e este conceda a prorrogação do referido prazo, a parte do preço de venda do lote de terreno em dívida, resultante do eventual aumento da área de construção, ficará sujeito a actualização em função da variação do índice dos preços no consumidor, sem habitação, no continente.

4 – Caso sejam introduzidas alterações no projecto aprovado que conduzam a um aumento da área bruta de construção posteriormente à celebração do contrato de compra e venda do lote de terreno, o PROMOTOR obriga-se a pagar ao INH o preço correspondente ao referido aumento da área, o qual será calculado de acordo com o estabelecido no número um da presente cláusula.

1 – O PROMOTOR compromete-se a executar nas condições previstas no programa de concurso e no caderno de encargos do Concurso n.º 2/DGS/05, os projectos de execução dos edifícios, das infra-estruturas em falta e dos espaços exteriores, relativos ao terreno afecto ao empreendimento, bem como promover as obras respectivas incluindo as ligações às redes públicas.(...)

1 – A escritura do contrato de compra e venda do lote de terreno será celebrada no prazo máximo de 9 (nove) meses contados da presente data, em dia e cartório a indicar pelo INH, que notificará por carta registada, o PROMOTOR, com a antecedência mínima de 30 dias.

2 – O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado pelo INH, mediante pedido do PROMOTOR, devidamente justificado. Em caso de incumprimento por parte do PROMOTOR, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido pelo INH.

Os projectos de arquitectura dos edifícios só poderão ser alterados mediante aprovação do INH.

1 – As obras deverão ter inicio no prazo máximo de 6 (seis) meses e estar concluídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ambos a contar da data da celebração do escritura do contrato de compra e venda.

2 – O INH poderá no entanto, aceitar a prorrogação dos prazos referidos no número anterior, em casos devidamente justificados.

3 – Caso o empreendimento não seja concluído no prazo referido no n.º 1, com as eventuais prorrogações, o INH poderá exercer o direito de reversão da propriedade do lote de terreno e das benfeitorias nele entretanto realizadas, não tendo o PROMOTOR direito a qualquer indemnização, sem prejuízo do disposto nos n’s 4.8 e 4.9 do caderno de encargos. (...)


Lisboa, 30 de Dezembro de 2005

O INH

O PROMOTOR