Com as vedações colocadas no Projecto 274/06, podemos ver o IMPACTO REAL de tal estrutura. As vedações foram colocadas a 90 cm da faixa de rodagem, mas a porta de obra do Bloco n.º 3 está colocada a 61 cm. Numa Avenida em que é frequente os veículos que a descem, circularem acima dos 50 Km/h, poderá também pesar na consciência de quem licenciou tal distancia mínima (60cm da faixa de rodagem), qualquer atropelamento que aí ocorra quer de idosos, de deficientes motores ou de crianças.
Em 11/10/2007, M.S.C. da divisão de controlo de op.urbanísticas deu a seguinte informação técnica:
(...) ponto c) zonas pedonais deverão ser dimensionadas de acordo com o máximo fluxo previsível de peões, respeitando de qualquer modo uma largura mínima de 60 cm. (...)
Considerando que o tamanho normal das cadeiras de rodas é 63 cm, fica a pergunta: irão colocar um sinal em que não será permitido circular em cadeira de rodas? Tinha piada!
(...) ponto c) zonas pedonais deverão ser dimensionadas de acordo com o máximo fluxo previsível de peões, respeitando de qualquer modo uma largura mínima de 60 cm. (...)
Considerando que o tamanho normal das cadeiras de rodas é 63 cm, fica a pergunta: irão colocar um sinal em que não será permitido circular em cadeira de rodas? Tinha piada!
Para além disso, que fazer para ultrapassar este obstáculo em cadeira de rodas ou com carrinho de bebé. Existem várias crianças de tenra idade entre os moradores desta zona e tambem deficientes motores que se deslocam em cadeira de rodas.
E que será dos idosos que quase todos os dias subiam esta rampa, para ir alegrar a vista com o Estuário do Sado, ao longo das Escarpas de S.Nicolau?
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