Será mera coincidência, ou esta pressa desmedida que ultrapassa toda a razoabilidade tem a ver com o 2º aniversário da celebração em 30/12/2005 do Contrato-Promessa de Compra e Venda de terreno propriedade do INH.
Segundo informação recolhida pelo Jornalista do Correio de Setúbal e publicada na edição de 29 de Dezembro.
(...) A autarquia explica, por seu lado, que “foi dada apenas autorização de ocupação da via pública para instalação do estaleiro de obras”. A mesma fonte confirma que a “empresa aguarda pela licença de obras” que poderá “ser assinada pela presidente da edilidade a qualquer momento”. (...)
Segundo informações obtidas pelos moradores no passado dia 20/12/2007 a licença já tem número, mas ainda não pode ser tornada pública enquanto não estiver assinada pela Sra. Presidente Maria das Dores Meira, por motivo de férias do Sr. Vereador do Pelouro do Urbanismo André Martins, o que segundo informações prestadas pelos serviços da CMS deveria ter ocorrido dia 26/12/2007.
Os contratos são para cumprir e os prazos impiedosos, com os riscos inerentes para os incumpridores e as prorrogações tem de ser justificada e aceites.
As férias judiciais, o período festivo em que os moradores andam mais desatentos e em que muitos se ausentam, ajudaram quem pretendeu avançar rapidamente sem ser objecto de qualquer impedimento de maior.
A única ocorrência digna de registo, deu-se durante a noite de 26 para 27, quando desconhecidos arrancaram e deslocaram alguns dos pilares das vedações que tinham sido colocados durante a tarde do dia 26, dia em que começaram a ser montadas as vedações do Projecto 274/06 da Sociedade de Construções H.Hagen pela empresa de vedações Joveda - Vedações,Lda.
O que consta no referido contacto:
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO PROPRIEDADE DO INH, CLEBRADO NOS TERMOS DO CONCURSO PÚBLICO N.º 2/DGS/05, ABERTO NO AMBITO DE UM CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA HABITAÇÃO
Entre:
O INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO, pessoa colectiva n.º 501460888, com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º5, em Lisboa, adiante designado por INH, (...) “HAGEN IMOBILIÁRIA E SOC. DE CONSTRUÇÕES H.HAGEN EM CONCORCIO”, adiante designado por PROMOTOR, (...) é celebrado o presente contrato-promessa de compra e venda que se rege pela lei geral e pelas cláusulas seguintes:
1ª
O INH, tendo por base o quadro dos direitos, obrigações e deveres do PROMOTOR emergentes da sua proposta de 28 de Setembro de 2005, com a referencia “Concurso Publico n.º2/DGS/05 – venda de 1 lote de terreno para construção de 33 habitações de custos controlados, na Av. D.Manuel I, em Setúbal, no âmbito de um contrato de desenvolvimento para habitação” e do contrato de constituição do consórcio supra referido, promete vender nos termos e condições adiante referidos, à sociedade comercial “Hagen Imobiliária, SA” e esta promete comprar-lhe pelo preço (...) , o terreno identificado na clausula seguinte.
2º
O terreno objecto do presente contra-promessa, o qual irá ser constituído em lote, até à data de celebração da escritura do contrato prometido, é o que se encontra assinalado na planta que constitui o anexo I, do presente contrato e que dele é parte integrante.
3º
(...)3 – Caso a escritura do contrato prometido não seja celebrado no prazo fixado neste contrato, por motivos alheios ao INH, e este conceda a prorrogação do referido prazo, a parte do preço de venda do lote de terreno em dívida, resultante do eventual aumento da área de construção, ficará sujeito a actualização em função da variação do índice dos preços no consumidor, sem habitação, no continente.
4 – Caso sejam introduzidas alterações no projecto aprovado que conduzam a um aumento da área bruta de construção posteriormente à celebração do contrato de compra e venda do lote de terreno, o PROMOTOR obriga-se a pagar ao INH o preço correspondente ao referido aumento da área, o qual será calculado de acordo com o estabelecido no número um da presente cláusula.
4º
1 – O PROMOTOR compromete-se a executar nas condições previstas no programa de concurso e no caderno de encargos do Concurso n.º 2/DGS/05, os projectos de execução dos edifícios, das infra-estruturas em falta e dos espaços exteriores, relativos ao terreno afecto ao empreendimento, bem como promover as obras respectivas incluindo as ligações às redes públicas.(...)
5º
1 – A escritura do contrato de compra e venda do lote de terreno será celebrada no prazo máximo de 9 (nove) meses contados da presente data, em dia e cartório a indicar pelo INH, que notificará por carta registada, o PROMOTOR, com a antecedência mínima de 30 dias.
2 – O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado pelo INH, mediante pedido do PROMOTOR, devidamente justificado. Em caso de incumprimento por parte do PROMOTOR, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido pelo INH.
6º
Os projectos de arquitectura dos edifícios só poderão ser alterados mediante aprovação do INH.
7º
1 – As obras deverão ter inicio no prazo máximo de 6 (seis) meses e estar concluídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ambos a contar da data da celebração do escritura do contrato de compra e venda.
2 – O INH poderá no entanto, aceitar a prorrogação dos prazos referidos no número anterior, em casos devidamente justificados.
3 – Caso o empreendimento não seja concluído no prazo referido no n.º 1, com as eventuais prorrogações, o INH poderá exercer o direito de reversão da propriedade do lote de terreno e das benfeitorias nele entretanto realizadas, não tendo o PROMOTOR direito a qualquer indemnização, sem prejuízo do disposto nos n’s 4.8 e 4.9 do caderno de encargos. (...)
Lisboa, 30 de Dezembro de 2005
O INH
O PROMOTOR
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