terça-feira, 15 de janeiro de 2008

A 3ª opinião (Parte II)

Foi este o efeito na prática, produzido pela decisão ponderada que o Mmº. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada tomou, depois de apreciar à Providência Cautelar nº 39/08.2 BEALM, intreposta pela Administração do Condomínio sito na Avenida D.Manuel I, 17 contra a Câmara Municipal de Setúbal pela sua actuação no licenciamento do Projecto 174/06 da Sociedade de Construções H.Hagen.

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