segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

A 3ª opinião


Indeferido.(...). Foi esta a decisão ponderada que o Mmº. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada tomou, depois de apreciar à Providência Cautelar nº 14/08.2 BEALM, intreposta pela Administração do Condomínio sito na Avenida D.Manuel I, 17 contra a Câmara Municipal de Setúbal pela sua actuação no licenciamento do Projecto 274/06 da Sociedade de Construções H.Hagen.
Como o indeferimento tinha essencialmente a ver com questões formais, estas irão ser objecto de melhor análise e em vez de recorrer desta sentença, irá ser apresentada uma 2ª Providencia Cautelar.

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