




Zonas verdes e parque infantil trocados por 'paredes de betão'? |
Será mera coincidência, ou esta pressa desmedida que ultrapassa toda a razoabilidade tem a ver com o 2º aniversário da celebração em 30/12/2005 do Contrato-Promessa de Compra e Venda de terreno propriedade do INH.
Segundo informação recolhida pelo Jornalista do Correio de Setúbal e publicada na edição de 29 de Dezembro.
(...) A autarquia explica, por seu lado, que “foi dada apenas autorização de ocupação da via pública para instalação do estaleiro de obras”. A mesma fonte confirma que a “empresa aguarda pela licença de obras” que poderá “ser assinada pela presidente da edilidade a qualquer momento”. (...)
Segundo informações obtidas pelos moradores no passado dia 20/12/2007 a licença já tem número, mas ainda não pode ser tornada pública enquanto não estiver assinada pela Sra. Presidente Maria das Dores Meira, por motivo de férias do Sr. Vereador do Pelouro do Urbanismo André Martins, o que segundo informações prestadas pelos serviços da CMS deveria ter ocorrido dia 26/12/2007.
Os contratos são para cumprir e os prazos impiedosos, com os riscos inerentes para os incumpridores e as prorrogações tem de ser justificada e aceites.
As férias judiciais, o período festivo em que os moradores andam mais desatentos e em que muitos se ausentam, ajudaram quem pretendeu avançar rapidamente sem ser objecto de qualquer impedimento de maior.
A única ocorrência digna de registo, deu-se durante a noite de 26 para 27, quando desconhecidos arrancaram e deslocaram alguns dos pilares das vedações que tinham sido colocados durante a tarde do dia 26, dia em que começaram a ser montadas as vedações do Projecto 274/06 da Sociedade de Construções H.Hagen pela empresa de vedações Joveda - Vedações,Lda.
O que consta no referido contacto:
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO PROPRIEDADE DO INH, CLEBRADO NOS TERMOS DO CONCURSO PÚBLICO N.º 2/DGS/05, ABERTO NO AMBITO DE UM CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA HABITAÇÃO
Entre:
O INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO, pessoa colectiva n.º 501460888, com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º5, em Lisboa, adiante designado por INH, (...) “HAGEN IMOBILIÁRIA E SOC. DE CONSTRUÇÕES H.HAGEN EM CONCORCIO”, adiante designado por PROMOTOR, (...) é celebrado o presente contrato-promessa de compra e venda que se rege pela lei geral e pelas cláusulas seguintes:
1ª
O INH, tendo por base o quadro dos direitos, obrigações e deveres do PROMOTOR emergentes da sua proposta de 28 de Setembro de 2005, com a referencia “Concurso Publico n.º2/DGS/05 – venda de 1 lote de terreno para construção de 33 habitações de custos controlados, na Av. D.Manuel I, em Setúbal, no âmbito de um contrato de desenvolvimento para habitação” e do contrato de constituição do consórcio supra referido, promete vender nos termos e condições adiante referidos, à sociedade comercial “Hagen Imobiliária, SA” e esta promete comprar-lhe pelo preço (...) , o terreno identificado na clausula seguinte.
2º
O terreno objecto do presente contra-promessa, o qual irá ser constituído em lote, até à data de celebração da escritura do contrato prometido, é o que se encontra assinalado na planta que constitui o anexo I, do presente contrato e que dele é parte integrante.
3º
(...)3 – Caso a escritura do contrato prometido não seja celebrado no prazo fixado neste contrato, por motivos alheios ao INH, e este conceda a prorrogação do referido prazo, a parte do preço de venda do lote de terreno em dívida, resultante do eventual aumento da área de construção, ficará sujeito a actualização em função da variação do índice dos preços no consumidor, sem habitação, no continente.
4 – Caso sejam introduzidas alterações no projecto aprovado que conduzam a um aumento da área bruta de construção posteriormente à celebração do contrato de compra e venda do lote de terreno, o PROMOTOR obriga-se a pagar ao INH o preço correspondente ao referido aumento da área, o qual será calculado de acordo com o estabelecido no número um da presente cláusula.
4º
1 – O PROMOTOR compromete-se a executar nas condições previstas no programa de concurso e no caderno de encargos do Concurso n.º 2/DGS/05, os projectos de execução dos edifícios, das infra-estruturas em falta e dos espaços exteriores, relativos ao terreno afecto ao empreendimento, bem como promover as obras respectivas incluindo as ligações às redes públicas.(...)
5º
1 – A escritura do contrato de compra e venda do lote de terreno será celebrada no prazo máximo de 9 (nove) meses contados da presente data, em dia e cartório a indicar pelo INH, que notificará por carta registada, o PROMOTOR, com a antecedência mínima de 30 dias.
2 – O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado pelo INH, mediante pedido do PROMOTOR, devidamente justificado. Em caso de incumprimento por parte do PROMOTOR, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido pelo INH.
6º
Os projectos de arquitectura dos edifícios só poderão ser alterados mediante aprovação do INH.
7º
1 – As obras deverão ter inicio no prazo máximo de 6 (seis) meses e estar concluídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ambos a contar da data da celebração do escritura do contrato de compra e venda.
2 – O INH poderá no entanto, aceitar a prorrogação dos prazos referidos no número anterior, em casos devidamente justificados.
3 – Caso o empreendimento não seja concluído no prazo referido no n.º 1, com as eventuais prorrogações, o INH poderá exercer o direito de reversão da propriedade do lote de terreno e das benfeitorias nele entretanto realizadas, não tendo o PROMOTOR direito a qualquer indemnização, sem prejuízo do disposto nos n’s 4.8 e 4.9 do caderno de encargos. (...)
Lisboa, 30 de Dezembro de 2005
O INH
O PROMOTOR
Para além disso, que fazer para ultrapassar este obstáculo em cadeira de rodas ou com carrinho de bebé. Existem várias crianças de tenra idade entre os moradores desta zona e tambem deficientes motores que se deslocam em cadeira de rodas.
Trata-se sim de dar também a palavra à outra parte envolvida nas polémicas construções - a Câmara Municipal de Setúbal.
Foi com este pequeno relatório que a Câmara Municipal de Setúbal explicou a situação existente aos moradores:
I - ANTECEDENTES
No âmbito desta grande intervenção previa-se já a criação de um importante eixo viário que, em passagem elevada sobre a Av. D. Manuel I, ligaria o Bairro de Santos Nicolau à Bela Vista (fig.1).
Com a criação do IGAPHE, em 1987, todos os terrenos do extinto FFH transitaram para o Instituto recém-criado, e com eles os terrenos agora afectos aos CP 2/DGS/05 e 1/DGS/06.
A solução escolhida pelo IGAPHE em parceria com a Câmara Municipal de Setúbal, previa que os terrenos afectos ao CP 2/DGS/05 ao CP 1/DGS/06 fossem ocupados com dois conjuntos habitacionais, que constituiriam o remate sobre a Av. Belo Horizonte do tecido urbano que, naturalmente, tinha vindo a crescer de um lado e doutro Av. D. Manuel I.
Para implementação do previsto no PIS, para os terrenos correspondentes ao CP 1/DGS/06 foi elaborado, em 1992, um loteamento que respeitava o proposto no Estudo de Pormenorização Urbana da Escarpa de Santos Nicolau (fig. 4), loteamento esse que foi aceite pela Câmara Municipal de Setúbal e registado na 2ª Conservatória do registo Predial de Setúbal em Dezembro de 1993, mas que não chegou a ser implementado.
A CM Setúbal condicionou a aceitação deste loteamento a pequenos ajustes, ao nível do estacionamento e dos acessos para situações de mobilidade reduzida, ajustes esses que foram introduzidos no projecto.
A versão final do loteamento foi aprovada por Sua Excelência o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades em Julho de 2005, tendo em Agosto do mesmo ano sido lançado o CP 2/DGS/05 para construção de 33 habitações de custos controlados no lote de terreno constituído, concurso este cujo processo foi enviado à CM Setúbal nesse mesmo mês.
- que se encontram garantidas as ligações pedonais entre os vários níveis dos terrenos e vias envolventes dos edificios, tendo as mesmas sido integradas num projecto de arranjos exteriores elaborado para toda a zona de acordo com o preconizado pelos serviços da CM Setúbal. A execução destes arranjos exteriores virá permitir a circulação de peões em muito melhores condições do que as que actualmente se verificam.
- que o acesso às garagens existentes nunca é posto em causa
- que o edifício a construir no alinhamento da banda já edificada sobre a Av. D. Manuel I só terá 6 pisos, dos quais 5 para habitação e um para estacionamento e comércio, acrescendo que, dado o acentuado declive da avenida, a cota da sua cobertura será inferior à que se verifica no prédio imediatamente a norte.
As imagem são estas e serão editadas conforme a informação disponível, assim como o tempo que poderei dispor para efectuar os seus melhoramentos.
Ficam também os agradecimentos aos moradores que abdicaram da sua privacidade para permitir a captação de duas das imagens.
Apesar do Projecto 274/06 estar envolto em alguma polémica, existe já um alvará desde 20/12/2007 para que a Sociedade de Construções H. Hagen possa iniciar as obras de construção quando assim o entender. Faltou talvez um pouco mais de empenho por parte da Câmara Municipal de Setúbal em promover o dialogo entre as partes envolvidas, para que não tenham de ser os tribunais a ter a ultima palavra, com todos os custos e atrasos inerentes.
Pela parte dos moradores houve esse empenho, embora por vezes tenha sido mal interpretado.
Nada será como dantes, após a construção dos 2 projectos habitacionais da Sociedade de Construções H. Hagen - Projecto 274/06 e Projecto 172/07.
Por vezes empregamos as palavras menos correctas quando nos queremos referir a um assunto especifico. Nada como procurar um dicionário para esclarecer as nossas dúvidas:
construir (v. tr.) - juntar diferentes elementos para formar um todo, edificar; dar estrutura a; dispor, combinar partes; arquitectar; formar; traçar (figuras geométricas); dispor as palavras, segundo as regras da sintaxe.
reconstruir (v. tr.) - construir de novo; reedificar; reconstituir; reorganizar; reformar.
reabilitação (s. f.) - acto ou efeito de reabilitar; reaquisição de crédito; regeneração; reabastecimento da saúde ou da capacidade de trabalho de um indivíduo.
Assim, construção é diferente de reconstrução ou de reabilitação. Recordando o meu artigo sobre o Operação de Reabilitação Urbana de Setúbal onde se lê “(...) construção do Parque Infantil da Fonte do Lavra.”, deve querer dizer que irá ser construído um novo parque infantil nesta zona.
Ficamos surpresos, quando no local em que os moradores sempre associaram a um novo parque infantil, apareça de repente a indicação que irá aí nascer um empreendimento imobiliário.
No Sub-programa referente à nossa cidade constante no Relatório Final do Programa de Reabilitação Urbana (2004), pode ler-se:
O Território
A zona de intervenção deste Sub-programa é um território de cerca de 120 ha abrangendo sobretudo locais que correspondem à expansão industrial dos finais do século XIX e primeira metade do século XX.
O diagnóstico ex-ante feito para apoiar a candidatura ao programa, confirmou que o território apresentava uma grande heterogeneidade do tecido urbano, com grandes áreas expectantes e espaços degradados.
Engloba seis bairros sociais, Santos Nicolau, Dias, Alto do Pina, Trindade, Nossa Senhora da Conceição e Belavista, correspondentes a diferentes fases de construção, sendo o último dos anos setenta. São fundamentalmente bairros de realojamento, do IGAPHE, de cooperativas de habitação, de construção a custos controlados, de contratos para desenvolvimento da habitação e de programas de promoção directa. A deslocação desta população para os bairros deveu-se principalmente à expansão industrial, ao êxodo rural e à descolonização. Estas origens diversas, a que em muitos casos falta uma certa cultura urbana, originou um forte desenraizamento e uma fraca agregação social, o que aliado à desclassificação social dos bairros originou graves problemas de pobreza e exclusão. (...)
O desenvolvimento do projecto
Ao contrário do que tinha sido inicialmente previsto, o plano integrado para a zona de intervenção nunca foi levado a cabo e as parcerias público/privado que se pretendiam concretizar não foram tão longe quanto seria desejável devido à muito limitada capacidade financeira dos agentes locais.
Por estas razões, os projectos de intervenção nos espaços públicos foram sendo apresentados de forma pontual, à medida das necessidades que foram surgindo, numa actuação pouco concertada que não teve em conta toda a envolvente. Apesar disto, foram desenvolvidos 18 projectos de Arranjos Exteriores que abarcaram uma área de 40 375 m2, o que face à caótica situação de partida, representam uma certa melhoria no ambiente urbano da zona. Estes projectos incidiram fundamentalmente na recuperação de passeios, pavimentos e criação de lugares de estacionamento.
Quanto aos equipamentos sociais foram desenvolvidos 18 projectos, 10 dos quais destinados a crianças.
Destes, destaca-se a construção do Edifício Pré-escolar da Bela Vista com capacidade para 75 crianças, a instalação de dois ATL com capacidade para 30 e 45 crianças respectivamente, a recuperação da Escola Básica nº 12 da Fonte do Lavra e a construção do Parque Infantil da Fonte do Lavra. Outras intervenções de carácter mais pontual foram o equipamento do Centro Infantil da Quinta Nova e do Centro de Acolhimento de Crianças em Risco, a instalação de equipamento lúdico em quatro Escolas Básicas existentes na zona e benfeitorias noutra escola. (…)
O Poço da Bela Vista situado junto ao Viaduto sobre a Avenida D.Manuel I foi recuperado pela Junta de Freguesia de S. Sebastião poucos dias antes das comemorações do dia 10 de Junho de 2007 que se realizaram na nossa Cidade, já que esta Avenida iria ser uma das entradas principais para os que nos visitaram nessa data. Faltou talvez colocar uma identificação no local, já que existe um desconhecimento quase total do significado daquela edificação.